sexta-feira, 30 de setembro de 2011

GEORGE WRIGHT: EXTRADIÇÃO, RECLUSÃO OU LIBERTAÇÃO?


Na actualidade informativa dos últimos dias tem predominado a notícia da detenção de George Wright (José Luís Jorge dos Santos).
A divulgação desse acontecimento tem-nos levado a percorrer um período da história pouco conhecida do público em geral, mas que tem sido analisada nas circunstâncias de agora.
Não podemos esquecer as circunstâncias em que vivia a comunidade afro-americana há 50 anos, ainda antes do movimento dos direitos civis. Em 1962, data em que terá cometido o crime a que foi condenado, George tinha 18 anos de idade. Oito anos mais tarde, depois de um percurso prisional em que terá ganho consciência cívica e política, George foge e junta-se ao Exercito de Libertação Negra.
Tomam o avião de assalto, não no intuito de reivindicar nada ou ferir qualquer dos reféns, mas sim para fugir dos Estados Unidos e refazer a sua vida em outro lado. Este episódio aconteceu há quarenta anos.
Depois da sua detenção em Colares, surgem os relatos da sua vida pacata, afável, ao mesmo tempo que se tem como adquirido a sua extradição para os Estados Unidos. Vai-se dando louros à equipa do FBI que conduziu a investigação, nem que seja pelo mimetismo com as séries americanas do agrado do público como o Criminal Minds e o CSI.
É nesta abordagem que vamos perdendo discernimento sobre o essencial. George obteve asilo político da Guiné-Bissau, o que é uma manobra jurídica perfeitamente legal. Isso também lhe dá direito a  um nome consentâneo com a sua nova nacionalidade. Mais tarde, Jorge, que é casado com uma portuguesa e vive no país há mais de vinte anos, adquire a nacionalidade portuguesa de pleno direito. Tem cartão de cidadão e de eleitor. 
Esta interpretação é importante e decisiva, já que grande parte dos meios de comunicação em Portugal está a noticiar que a sua identidade é falsa (às vezes vale a pena ler artigos sobre o tema em jornais internacionais).
Os tribunais não extraditam cidadãos de nacionalidade portuguesa. Por outro lado o crime que cometeu há cinquenta anos já está prescrito para a lei portuguesa.
Assim, por estes lados, parece-nos que Jorge não deve ser extraditado mas sim libertado. Deixem o homem em paz. 

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